09 abril 2007

Motoristas pagarão multas por provocarem poluição sonora

Por não terem acatado a recomendação do promotor de Justiça Moisés Anderson Costa Rodrigues da Silva e promoverem poluição sonora no município de Livramento de Nossa Senhora (a 717 km de Salvador), transitando com seus veículos com o som acima do permitido, Isaac Charles Marques da Oliveira e Claudinei Silva Pereira foram denunciados pelo Ministério Público estadual e cumprirão penas de pagamento de multas com doação de equipamentos à comunidade.

O promotor de Justiça informou que os dois motoristas terão que fazer doações à Delegacia da Polícia Civil, à Polícia Militar e ao Conselho Tutelar “de bens novos e em perfeito estado de conservação, no prazo máximo de 30 dias”. A delegacia da cidade receberá uma impressora a laser, um computador e uma câmera digital; a Polícia Militar e o Conselho Tutelar receberão, cada um, um computador – todos com as configurações previamente definidas pelo MP.

O representante do MP expediu a Recomendação 01/07 em 9 de janeiro último, advertindo e informando os proprietários de veículos de passeio que, “se provocarem poluição sonora com seus veículos, poderão receber multa de acordo com o Código Nacional de Trânsito, além de estarem sujeitos a processo penal”. Titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Livramento de Nossa Senhora, Moisés Rodrigues da Silva levou em consideração que a poluição sonora é gravíssima no município, devido ao fato de os proprietários de carros de passeio terem o hábito de “pararem seus veículos em praças, bares e ruas, aumentando o som a todo volume, incomodando os moradores vizinhos e transeuntes”.

Ele ressaltou que a Constituição Federal, no seu artigo 25, estabelece que todas as pessoas têm “direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”, e, “neste aspecto, está englobado o direito ao silêncio”.

De acordo com a recomendação, o policial militar que tomar conhecimento da prática de poluição sonora por veículo particular de qualquer espécie deverá, se portar decibelímetro, multar imediatamente o proprietário que estiver com aparelhagem sonora superior a 80 decibéis, medidos a sete metros de distância do veículo. Caso o proprietário do veículo abaixe o volume durante a aferição pelo decibelímetro, induzindo o perito ao erro, deverá ser preso em flagrante delito e encaminhado à delegacia a fim de que seja lavrado procedimento policial. O policial militar terá ainda a incumbência de advertir, após multar, para que abaixe o volume do som, sob pena de reter o veículo e conduzir o proprietário à delegacia.

Moisés Rodrigues da Silva acrescentou que os proprietários de bares ou casas de eventos também serão responsabilizados caso permitam que carros particulares parem em frente aos seus estabelecimentos e provoquem ruídos, incomodando a vizinhança.

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