11 maio 2007

MPF pede fornecimento de medicamento gratuito no SUS

O Ministério Público Federal em Feira de Santana ajuizou, na última sexta feira, 04 de maio, ação civil pública contra a União para garantir aos pacientes pobres do Sistema Único de Saúde (SUS) em todo o Brasil, portadores da Síndrome de Landau-Kleffner, o acesso ao medicamento Ospolot 200mg (Sulthiame), em regime de gratuidade.

A Síndrome de Landau-Kleffner é uma doença que compromete a fala, acarreta crises convulsivas constantes e distúrbios de comportamento. O Ospolot 200mg (Sulthiame), que é importado da Alemanha, é fundamental para os pacientes que possuem a doença. Além disso, tem mostrado melhor resultado que outros medicamentos utilizados no tratamento, conforme relatos de pais, parentes e amigos de portadores da doença em uma comunidade criada no site de relacionamentos Orkut para troca de informações sobre a síndrome. No entanto, por ser um medicamento novo não tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), nem é fornecido pelo SUS.

O MPF em Feira de Santana tomou conhecimento da situação enfrentada pelos portadores da síndrome, após representação feita pelo pai de uma criança portadora da doença. O medicamento era importado pela Fundação Rubem Berta que o trazia da Alemanha via Varig Transportes Aéreos sem cobrar nada pelo frete. Os pais da criança pagavam em média 150 reais pela caixa do remédio. Com a falência da empresa aérea, o custo da importação do produto subiu para 480 reais, impossibilitando a continuidade da aquisição do medicamento pela família, por falta de condições financeiras.

Oprocurador da República em Feira de Santana Vladimir Aras afirma que "é dever do SUS fornecer não apenas os remédios constantes da lista oficial do Ministério da Saúde, mas, tendo em vista as particularidades do caso concreto e a comprovada necessidade de utilização de outros medicamentos, impõe-se a obrigatória conjugação de recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, do estados, do Distrito Federal e dos municípios, na prestação de serviços de assistência à saúde da população”.

Na liminar, Aras pede que a União seja obrigada a fornecer o medicamento - gratuitamente e ininterruptamente, ainda que seja necessário importá-lo e não tenha sido registrado na Anvisa - a todos os pacientes hipossuficientes ou usuários do SUS que apresentarem receita médica do próprio SUS para o tratamento. Requer ainda aplicação de multa diária de cinco mil reais em caso de descumprimento da decisão.

Número da ação para consulta processual: 2007.33.04.017247-2.

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