09 abril 2007

Ex-prefeito de Jaguarari é denunciado por crime de responsabilidade

O Ministério Público estadual denunciou o ex-prefeito do município de Jaguarari, João Cardoso de Sá, ao juiz da Vara Criminal da comarca por crime de responsabilidade. De acordo com o promotor de Justiça André Lavigne, o ex-gestor, quando ocupante do cargo político, nomeou e admitiu inúmeros servidores em desacordo com a expressa disposição da lei. Ele “efetuou, sem o necessário concurso público exigido pelo artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, a contratação 'temporária' de significativo número de funcionários, para a prestação das mais diversas funções na administração municipal, sendo todas elas privativas de cargos efetivos”, explica Lavigne, ressaltando que, devido à ilegalidade, o ex-prefeito está sujeito a pena de detenção de três meses a três anos.

Também baseado nas contratações irregulares, o promotor de Justiça ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade contra João de Sá, requerendo que ele seja condenado a perder a função pública atualmente exercida (oficial de Justiça), que tenha suspensos os direitos políticos de três a cinco anos, pague multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração que recebia enquanto prefeito, entre outros.

Entre os dias 1º de janeiro de 2001 e 31 de dezembro de 2004, época em que João de Sá administrou o município, localizado a 398 Km de Salvador, auxiliares administrativos, professores, telefonistas, pedreiros, motoristas, vigilantes, agentes de limpeza, auxiliares de serviços gerais, cozinheiros, entre outros servidores foram contratados sem concurso para cargos efetivos. Segundo informação do Tribunal de Contas dos Municípios, apenas no mês de janeiro de 2003, 183 servidores “temporários” foram contratados.

No primeiro semestre de 2004, informa o promotor de Justiça, mais de 200 pessoas também foram contratadas. De acordo o membro do MP, “é o próprio Município que informa que nenhum concurso público foi realizado pelo demandado durante o seu mandato de quatro anos, mesmo sendo latente a necessidade de realização do certame, o que é demonstrado pela constante contratação 'temporária' de inúmeros funcionários para funções que deveriam ser exercidas por servidores concursados e efetivos”.

André Lavigne frisa que o longo lapso temporal do exercício de um mandato de prefeito aliado à inexistência de qualquer concurso público para admissão de servidores, mesmo sendo premente tal necessidade, deixam clara a inconstitucionalidade de qualquer eventual lei autorizativa de contratação excepcional e temporária por tão longo período de tempo. Para ele, fica evidente, portanto, a prática de ato de improbidade administrativa pelo denunciado, que contratou ilegalmente inúmeros servidores sem concurso público, e acabou por violar diversos princípios regentes da atividade administrativa, dentre os quais os da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.

Tudo isso, explica, porque o ex-prefeito não estabeleceu a aprovação em concurso público como requisito primordial para a investidura em cargos públicos efetivos; contratou aleatoriamente funcionários para atuarem na administração municipal, escolhendo determinadas pessoas em detrimento de outras, sem qualquer critério objetivo e deixando de admitir as pessoas mais bem preparadas para o exercício das respectivas funções, o que somente poderia ser aferido pela prévia realização de concurso público; e inobservou as regras da boa administração, os princípios de justiça e eqüidade e a idéia comum de honestidade.

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