09 abril 2007

Prefeito de Olindina pode perder a função por fraudar licitação

Por permitirem que bens públicos do município de Olindina (a 202 Km de Salvador), que estavam em perfeito estado de funcionamento, fossem vendidos por valores reduzidos como se estivessem depreciados, o prefeito municipal Aladim Barreto da Silva e os funcionários públicos José Hebert Severo, José Evandro Batista e José da Cruz Maciel estão sendo acusados de ato de improbidade administrativa, por meio de uma ação civil pública ajuizada, na última sexta-feira, dia 30, pelo promotor de Justiça João Paulo Schoucair, que requer a perda da função pública deles.

De acordo o representante do Ministério Público estadual, os acionados realizaram, “em conluio” e “sem o mínimo pudor”, a venda de cinco automóveis pertencentes ao Município – um Ford Ranger, um Ford Courier, dois Ford Fiesta e uma Kombi – por preços incompatíveis com a realidade do mercado, causando o prejuízo de cerca de R$ 156 mil ao erário municipal. Por isso, na tentativa de viabilizar o ressarcimento do dano, Schoucair busca, liminarmente, a indisponibilidade dos bens dos acusados.

Segundo destaca a ação, em 2006, o prefeito e os funcionários, que integravam a comissão de avaliação dos referidos bens, garantiram preços diminutos na avaliação dos veículos e “premiaram” os licitantes vencedores, Valter Gonçalves, Heidumacson Macedo, José Pinheiro de Jesus e Manoel Ferreira de Jesus, que também são acusados de improbidade pelo promotor de Justiça. Ele informou que os agentes públicos alienaram os carros pela “ínfima quantia” de R$ 43.300,00, enquanto o preço de mercado gravitava em torno de R$ 106 mil, “afrontando assim a ética, honestidade, probidade, justiça, eqüidade e lealdade, no correto gerenciamento da coisa pública”.

Outro fato destacado pelo membro do MP é que, antes de realizar o leilão, o prefeito determinou o conserto dos defeitos existentes nos veículos, gastando cerca de R$ 93 mil. Mesmo assim, lembra Schoucair, eles venderam os carros sob o pretexto de estarem inservíveis, “numa mistura de ilusão e fantasia, onde uma frota totalmente reformada foi transformada em algo de nenhuma valia para a administração municipal de Olindina”.

O promotor de Justiça ressalta ainda que, com a investigação ministerial, foi possível constatar que a aludida frota estava plenamente servível para a administração, mas que o prefeito, junto com os servidores, “asseverando estarem os veículos em condições regulares ou péssimas de funcionamento, acrescentaram ingredientes a uma farsa montada para dilapidar o patrimônio público”. Frente às irregularidades, analisa João Paulo Schoucair, há ainda uma possível configuração de crime por fraude do caráter competitivo do procedimento licitatório, mediante ajuste ou combinação, com intuito de obter para si ou outrem a vantagem decorrente da concessão do objeto da licitação. O crime, informa ele, tem pena prevista de 2 a 4 anos de detenção.

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