17 abril 2007

Mais segurança para o transporte escolar dos alunos de Milagres

A promotora de Justiça Manoela de Araújo Rocha firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Milagres (a 232 km de Salvador), representado pelo seu prefeito, João Evandro Silva Santana, que se comprometeu em não oferecer transporte escolar aos alunos do ensino fundamental em carrocerias, reboques ou carros abertos, como caminhões e caminhonetes, ainda que cobertos com lonas, bem como em realizar licitação para disponibilizar transporte escolar em veículos fechados, que utilizem gasolina, álcool ou diesel como combustível.

A representante do Ministério Público estadual informou que, de acordo com as cláusulas do TAC, o Município deverá envidar esforços para promover a contratação direta para a oferta dos serviços de transporte escolar até que realize o procedimento licitatório, “tendo em vista a situação emergencial decorrente da supressão do transporte escolar em veículos abertos”. O prefeito comprometeu-se também em providenciar a reposição das aulas para os estudantes que não tenham ido à escola pela falta do transporte escolar, “assegurando-lhes o direito à carga horária de 200 dias letivos, em observância à Lei de Diretrizes e Bases da Educação”. Outra providência a ser adotada pelo Município é com relação à vistoria dos ônibus escolares pelo Detran para verificação do estado de conservação e segurança e correção das irregularidades apontadas.

Manoela de Araújo Rocha explicou que instaurou inquérito civil no ano passado para apurar a situação do transporte escolar no Município em função das notícias “sobre a existência de caminhonetes (carros abertos) realizando transporte de alunos na zona rural, além do estado de conservação precário dos ônibus escolares, tendo ocorrido, inclusive, acidente na rodovia que liga Milagres a Amargosa”. Ela chamou a atenção para o fato de que o transporte escolar, com a finalidade de viabilizar principalmente o acesso dos alunos da zona rural às escolas, “é um direito consagrado e que deve ser assegurado em veículos em bom estado de conservação e que ofereçam condições de segurança”. A promotora de Justiça acrescentou, inclusive, que a União efetua repasses do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), e o Estado da Bahia complementa valores para acesso dos alunos ao Ensino Médio. Caso haja descumprimento das cláusulas do TAC, foi estabelecido o pagamento de multa diária de R$ 1.000,00, a ser revertido para o Fundo Estadual de Direitos Difusos.

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