25 abril 2008

Pensão a dependentes das vítimas da Fonte Nova

A Lei 10.954, que autoriza a concessão de pensão especial em favor dos dependentes das vítimas do acidente ocorrido no estádio Octávio Mangabeira (Fonte Nova), no dia 25 de novembro do ano passado, foi regulamentada por um decreto do governador Jaques Wagner, publicado no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (24). Clique aqui e saiba mais

A condição de dependente segue os termos e condições da lei federal 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social. Por esta lei, são beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, os pais, e o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido.

O requerimento da pensão será feito na Secretaria da Administração, com a apresentação obrigatória de documentos que comprovem a dependência, tais como certidões de nascimento e casamento, identidade, declaração de imposto de renda em que conste o interessado como dependente e conta bancária conjunta, entre outros.

Para a concessão da pensão especial é indispensável a assinatura de termo de transação, em que o beneficiário ou seu representante legal dê quitação plena e irrevogável de todas e quaisquer obrigações eventualmente decorrentes do acidente, imputáveis a órgãos ou entidades da administração pública estadual.

Por determinação do governador, os familiares das sete vítimas da tragédia da Fonte Nova estão recebendo, desde 25 de novembro, total apoio do governo da Bahia. Entre as várias ações promovidas pelo governo para reduzir o impacto da perda das famílias estão a distribuição de cestas básicas, o ressarcimento das despesas com os sepultamentos; assistência social, odontológica e psicológica e ajuda na documentação para a liberação do seguro obrigatório.

A lei 10.954 é decorrente de um projeto do Executivo, aprovado pela Assembléia Legislativa, e sancionado pelo governador, em dezembro do ano passado. Além da lei, os familiares das vítimas da Fonte Nova foram atendidos por grupo de acompanhamento constituído pelo Estado.

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