31 julho 2007

Estado já pode instituir reservas particulares do patrimônio natural

Proprietários de áreas florestais com riqueza biológica, cultural ou científica, entre outras, que justifiquem preservação vão ganhar um incentivo a mais para conservar seu patrimônio natural. O incentivo veio pelo Decreto 10.410/07, publicado na edição de quinta-feira (27) do Diário Oficial do Estado, estabelecendo critérios e procedimentos administrativos para a criação, implantação e gestão das reservas particulares do patrimônio natural (RPPNs) no estado.

Antes, na Bahia, apenas o Ibama tinha a prerrogativa de fazer o reconhecimento das RPPNs. O decreto institui também o Programa Estadual de Apoio às Reservas Particulares do Patrimônio Natural. A medida garante a preservação da água de qualidade e a fertilidade do solo. Além disso, contribui para o equilíbrio climático e para a preservação de predadores naturais de pragas que atacam lavouras.

Para o secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Juliano Matos, a partir de agora, o governo da Bahia passa a atender a uma reivindicação histórica de proprietários rurais e empresários, cada vez mais interessados em preservar o meio ambiente. “Mais que isso, a iniciativa é um componente da Política Ambiental do Estado, visando incentivar a criação de unidades de conservação de iniciativa privada”, disse.

Participação em concorrências
Os benefícios para a criação das reservas vão de estímulos fiscais, como a isenção integral do Imposto Territorial Rural (ITR) sobre a área, até o recebimento, pelo município em que a reserva se localiza, de alíquotas maiores do ICMS Ecológico, quando o imposto entrar em vigor. O proprietário poderá ainda participar de concorrências para usufruir de recursos, originados de fundos financeiros diversos, e aplicá-los conforme editais publicados.

De acordo com o diretor de Unidades de Conservação da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), José Augusto Tosato, além da relevante contribuição para o meio ambiente, as RPPNs vão servir de espaço para atividades de educação ambiental e ecoturismo, este um dos setores da economia que mais crescem no mundo.

“As RPPNs são espaços importantíssimos e privilegiados do ponto de vista da política de conservação da biodiversidade", explicou Tosato.

Para a reserva ser legalizada, a área deve estar em bom estado de conservação, com, no máximo, 30% degradada, e passar pela avaliação dos técnicos da Semarh. Os interessados devem requerer junto ao órgão estadual o reconhecimento de sua propriedade, ou parte dela, como uma RPPN.

Sem arrependimento
A opção de criar uma RPPN é irreversível, porque esse tipo de reserva tem caráter perpétuo. Mas Henrique Berbert, atual presidente da Associação de Proprietários de RPPNs da Bahia e Sergipe (Preserva), e muitos outros proprietários não se arrependem de ter transformado seu patrimônio em reserva particular.

Berbert comemora a publicação do decreto, que, segundo ele, foi construído de maneira participativa, com a Semarh e as organizações não-governamentais (ONGs) que incentivam a conservação ambiental em áreas privadas.

“Esse decreto vai clarear e definir procedimentos únicos, que vão acelerar o reconhecimento das reservas particulares do patrimônio natural, significando um avanço para os atuais e futuros proprietários”, destacou.

Dados da Confederação Brasileira de RPPNs apontam que existem hoje no Brasil 742 reservas particulares, perfazendo um total de 579.660 hectares. Na Bahia, são 59 reservas, que significam mais de 34 mil hectares.

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