Acatando solicitações do Ministério Público estadual, formuladas pelo promotor de Justiça José Carlos Rosa de Freitas, o juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mundo Novo, Antônio Marcelo Oliveira Libonati, deferiu liminares determinando aos prefeitos dos municípios de Mundo Novo e de Tapiramutá, respectivamente, Raimundo Souza Costa e Antonio Carlos Fonseca Gomes, e à presidente da Câmara de Vereadores de Tapiramutá, Lucilene Marques de Almeida, o imediato desligamento de pessoas contratadas irregularmente pelos Municípios e Câmara. De acordo com o representante do MP, os prefeitos e a presidente da Câmara burlaram e desrespeitaram a legislação ao integrarem pessoas aos quadros do funcionalismo público municipal sem realização de concurso público e/ou processo seletivo simplificado ou ainda com contratação por tempo determinado ultrapassando o prazo máximo definido em lei.
Em Mundo Novo (município distante 294 km de Salvador), conforme destacou o promotor de Justiça, o prefeito integrou aos quadros do funcionalismo público municipal 322 pessoas, “numa verdadeira farra de contratações irregulares em prol de apaniguados e correligionários políticos, em prejuízo de concursados e aprovados que, após duradouro e intenso período de estudos, de forma angustiante e impotente, viram seu sonho de melhoria de vida com emprego estável ser jogado na lama fétida da politicagem”. José Carlos de Freitas chamou atenção para o fato de que o próprio Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) já expedira ofício ao prefeito solicitando informações sobre as contratações irregulares, bem como informando à Promotoria de Justiça de Mundo Novo o número de contratados irregularmente. Sem saber quantas dessas 322 pessoas 'empregadas' irregularmente prestaram ou prestam efetivamente serviço ao Município, o promotor de Justiça informou que, de janeiro de 2007 a março deste mês, o prefeito “utilizou indevidamente o dinheiro dos cofres públicos, gastando inaceitavelmente a quantia de R$ 3.117.898,00 com pagamento dos contratados irregulares”.
Em Tapiramutá (município a 334 km de Salvador), o promotor de Justiça comprovou que o prefeito realizou contratação de pessoal por tempo determinado, através de processo seletivo simplificado, por mais de uma vez e de forma reiterada para os mesmos cargos (professor de 5ª a 8ª séries, com licenciatura em ciências, geografia, inglês, língua portuguesa, matemática, educação religiosa, física e artística, agricultura e auxiliar de enfermagem). Para tanto, Antonio Carlos Gomes sancionou a lei 02/2005 versando sobre a contratação por tempo determinado, “deixando, no entanto, de especificar claramente quais os casos que se permitiria a contratação por tempo determinado, e não obedecendo ao prazo máximo de contratação de seis meses, celebrando contratos de um ano de duração”. O representante do MP lembrou que, quando da emissão de parecer sobre as contas de 2006 da Prefeitura, “o TCM já recomendava o prefeito de se abster da contratação de servidores sem aprovação em concurso, advertindo que a contratação por tempo determinado só ocorre para atender necessidade temporária de excepcional interesse público”.
Alegando não haver candidatos habilitados em concurso público e de precisar de servidores para suprir a carência de pessoal, a presidente da Câmara de Vereadores de Tapiramutá celebrou contratos de trabalho por tempo determinado com três pessoas, seguindo a lei sancionada pelo prefeito em 2005 e, tal como ele, mantendo os servidores após o prazo definido na legislação.